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Inspiração Cotação

Termos e condições gerais 

Índice

Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do Empresário
Artigo 3 - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6 - Direito de retratação
Artigo 7 - Custos Custos em caso de retratação
Artigo 8.º - Exclusão do direito de retratação
Artigo 9.º - O preço
Artigo 10.º - Conformidade e garantia
Artigo 11.º - Entrega e execução
Artigo 12.º - Duração das transacções: Duração, rescisão e renovação
Artigo 13º - Pagamento
Artigo 14º - Procedimento de reclamação
Artigo 15º - Litígios
Artigo 16º - Disposições adicionais ou diferentes

Artigo 1.º - Definições

Nas presentes condições gerais, aplicam-se as seguintes definições:

  1. Período de rescisão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de rescisão;
  2. Consumidor: a pessoa singular que não actua no exercício de uma profissão ou negócio e que celebra um contrato à distância com o empresário;
  3. Dia: dia do calendário;
  4. Transação de duração: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou compra é escalonada no tempo;
  5. Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou comerciante armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.
  6. Direito de rescisão: a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância dentro do período de reflexão;
  7. Modelo de formulário: o modelo de formulário de resolução fornecido pelo comerciante que um consumidor pode preencher quando pretende exercer o seu direito de resolução.
  8. Empresário: a pessoa física ou jurídica que oferece produtos e/ou serviços aos consumidores à distância;
  9. Contrato à distância: um acordo pelo qual, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, até à celebração do contrato, inclusive, é feita a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
  10. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para a celebração de um acordo, sem que o consumidor e o empresário estejam juntos na mesma sala ao mesmo tempo.
  11. Condições Gerais: as presentes Condições Gerais do empresário.

Artigo 2.º - Identidade do empresário

KOAK Design;
Gemeenlandsedijk Zuid 14B
3216 AH Abbenbroek

Número de telefone: 00 31 181 506 610
Endereço de correio eletrónico: [email protected]
Número da empresa: 66347203
Número de identificação fiscal: NL856505584B01

Artigo 3.º - Aplicabilidade

  1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância e encomendas concluídos entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado que os termos e condições gerais podem ser inspeccionados nas instalações do empresário e serão enviados gratuitamente ao consumidor o mais rapidamente possível, mediante pedido.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, não obstante o disposto no número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a poder ser facilmente armazenado pelo consumidor num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado o local onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas por via eletrónica ou gratuitamente a pedido do consumidor.
  4. No caso de se aplicarem condições específicas do produto ou do serviço para além das presentes condições gerais, os segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e, em caso de conflito entre as condições gerais, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe for mais favorável.
  5. Se uma ou mais disposições das presentes condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o acordo e as presentes condições gerais manter-se-ão em vigor e a disposição em causa será substituída sem demora, de comum acordo, por uma disposição que se aproxime tanto quanto possível do sentido da disposição original.
  6. As situações não abrangidas pelas presentes condições gerais devem ser avaliadas "no espírito" das presentes condições gerais.
  7. As incertezas relativas à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições gerais devem ser interpretadas "no espírito" das presentes condições gerais.

Artigo 4 - A oferta

  1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal facto será expressamente indicado na oferta.
  2. A oferta não é vinculativa. O empresário tem o direito de alterar e ajustar a oferta.
  3. A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir uma avaliação adequada da oferta pelo consumidor. Se o comerciante utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros óbvios ou erros evidentes na oferta não vinculam o empresário.
  4. Todas as imagens, especificações e dados da oferta são indicativos e não podem ser motivo de indemnização ou dissolução do contrato.
  5. As imagens que acompanham os produtos são uma representação exacta dos produtos oferecidos. O operador não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
  6. Cada oferta contém informações que tornam claro para o consumidor quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito, nomeadamente, a:
    • o preço inclui impostos;
    • quaisquer custos de envio;
    • a forma como o acordo será celebrado e as acções necessárias para o efeito;
    • se o direito de retratação é ou não aplicável;
    • o modo de pagamento, de entrega e de execução do acordo;
    • o prazo de aceitação da oferta ou o prazo em que o empresário garante o preço;
    • o montante da taxa de comunicação à distância se o custo da utilização dos meios de comunicação à distância for calculado numa base diferente da taxa de base regular para os meios de comunicação utilizados;
    • se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, em que local pode ser consultado pelo consumidor;
    • A forma como o consumidor, antes de celebrar o contrato, pode verificar os dados por ele fornecidos no âmbito do contrato e, se o desejar, rectificá-los;
    • quaisquer outras línguas em que, para além do neerlandês, o acordo possa ser celebrado;
    • Os códigos de conduta a que o comerciante se submeteu e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
    • a duração mínima do contrato à distância no caso de uma transação de duração.

Artigo 5.º - O acordo

  1. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e preenche as condições nela previstas.
  2. Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o comerciante confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto esta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
  3. Se o acordo for celebrado eletronicamente, o empresário tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e assegurará um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário observará medidas de segurança adequadas.
  4. O empresário pode - dentro dos quadros legais - informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como de todos os factos e factores que são importantes para uma conclusão responsável do acordo à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma ordem ou pedido ou de impor condições especiais à execução, indicando as suas razões.
  5. O empresário incluirá as seguintes informações com o produto ou serviço para o consumidor, por escrito ou de forma que possa ser armazenado pelo consumidor de forma acessível em um suporte de dados durável:
    • O endereço de visita do estabelecimento do comerciante ao qual o consumidor pode apresentar as suas queixas;
    • as condições e o modo como o consumidor pode exercer o direito de retratação, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de retratação;
    • as informações sobre as garantias e o serviço pós-venda existente;
    • os dados referidos no n.º 3 do artigo 4.º das presentes condições, exceto se o empresário já tiver fornecido esses dados ao consumidor antes da celebração do contrato;
    • os requisitos para a rescisão do acordo se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada.
  6. No caso de uma transação de duração, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
  7. Cada acordo é celebrado sob condições suspensivas de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.

Artigo 6.º - Direito de retratação

Aquando da entrega dos produtos:

  1. Aquando da compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar os motivos durante 14 dias. Este período de reflexão começa no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e dado a conhecer ao empresário.
  2. Durante o período de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a sua embalagem com cuidado. Apenas desembalará ou utilizará o produto na medida do necessário para avaliar se pretende ficar com o produto. Se ele exercer seu direito de retirada, ele devolverá o produto ao empresário com todos os acessórios entregues e - se razoavelmente possível - na condição e embalagem originais, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
  3. Se o consumidor pretender exercer o seu direito de resolução, é obrigado a comunicar o facto ao comerciante no prazo de 14 dias a contar da receção do produto. O consumidor deve comunicá-lo através do modelo de formulário ou por outro meio de comunicação, como o correio eletrónico. Depois de o consumidor ter dado a conhecer que pretende exercer o seu direito de retratação, deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos atempadamente, por exemplo, através de um comprovativo de expedição.
  4. Se o cliente não tiver manifestado o seu desejo de utilizar o seu direito de rescisão ou não tiver devolvido o produto ao empresário após o termo dos períodos mencionados nos n.ºs 2 e 3, a compra é um facto.

Sobre a prestação de serviços:

  1. Em caso de prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar os motivos durante um período mínimo de 14 dias a contar da data de celebração do contrato.
  2. Para fazer uso do seu direito de retratação, o consumidor deve cumprir as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo operador no momento da oferta e/ou, o mais tardar, no momento da entrega.

Artigo 7.º - Custos em caso de retirada

  1. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, no máximo, os custos de devolução serão suportados por ele.
  2. Se o consumidor tiver pago um montante, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias após a retirada. Isso está sujeito à condição de que o produto já tenha sido recebido de volta pelo empresário ou que provas conclusivas de retorno completo possam ser apresentadas. Os reembolsos serão efectuados através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor, a menos que o consumidor autorize explicitamente um método de pagamento diferente.
  3. Se o produto for danificado devido a um manuseamento descuidado por parte do próprio consumidor, este é responsável por qualquer depreciação do valor do produto.
  4. O consumidor não pode ser responsabilizado pela depreciação do produto se o empresário não tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação, o que deve ser feito antes da celebração do contrato de compra e venda.

Artigo 8.º - Exclusão do direito de retratação

  1. O empresário pode excluir o direito de retratação do consumidor para os produtos descritos nos n.ºs 2 e 3. A exclusão do direito de resolução só se aplica se o comerciante o tiver indicado claramente na oferta, pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato.
  2. A exclusão do direito de retratação só é possível para os produtos:
    • criado pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor;
    • que são claramente de carácter pessoal;
    • que não podem ser devolvidos devido à sua natureza;
    • que se podem estragar ou envelhecer rapidamente;
    • cujo preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
    • para jornais e revistas individuais;
    • para gravações áudio e vídeo e programas informáticos cujos selos tenham sido quebrados pelo consumidor;
    • para produtos higiénicos cujos selos tenham sido quebrados pelo consumidor.
  1. A exclusão do direito de retratação só é possível para os serviços:
    • relativos a actividades de alojamento, transporte, restauração ou lazer a realizar numa determinada data ou durante um determinado período;
    • cuja entrega tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de reflexão;
    • Sobre apostas e lotarias.

Artigo 9 - O preço

  1. Durante o período de validade mencionado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto no caso de alterações de preços devidas a alterações das taxas de IVA.
  2. Não obstante o parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tem influência, com preços variáveis. Esta ligação às flutuações e o facto de quaisquer preços indicados serem preços-alvo devem ser indicados com a oferta;
  3. Os aumentos de preços nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são autorizados se resultarem de disposições ou regulamentos legais.
  4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e: 
    • resultarem de regulamentos ou disposições legais; ou
    • o consumidor tem o poder de rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço produz efeitos.
  5. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
  6. Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e de composição. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências dos erros de impressão e de composição. Em caso de erros de impressão e de composição, o empresário não é obrigado a entregar o produto de acordo com o preço incorreto;

Artigo 10º - Conformidade e garantia

  1. O empresário garante que os produtos e / ou serviços estão em conformidade com o acordo, as especificações mencionadas na oferta, os requisitos razoáveis de solidez e / ou usabilidade e as disposições legais existentes e / ou regulamentos governamentais na data da conclusão do acordo. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para outro uso que não o normal.
  2. Uma garantia prestada pelo empresário, fabricante ou importador não afecta os direitos legais e as reivindicações que o consumidor pode fazer valer contra o empresário com base no acordo.
  3. Todos os produtos estão cobertos pela garantia legal. A duração da garantia legal pode variar consoante a natureza do produto. 
  4. Quaisquer produtos defeituosos ou incorretamente entregues devem ser comunicados ao empresário por escrito no prazo de 2 meses após a entrega.
  5. A garantia não é aplicável se
    • o consumidor tenha reparado e/ou modificado os produtos entregues ou os tenha mandado reparar e/ou modificar por terceiros;
    • os produtos entregues tenham sido expostos a condições anormais ou tratados de forma descuidada ou tenham sido tratados de forma contrária às instruções do empresário e/ou da embalagem;
    • o defeito resultar, no todo ou em parte, de regulamentações impostas ou a impor pelo governo sobre a natureza ou a qualidade dos materiais utilizados.

Artigo 11º - Entrega e execução

  1. O empresário tomará o maior cuidado possível ao receber e executar pedidos de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de entrega é o endereço que o consumidor deu a conhecer à empresa.
  3. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, a empresa executará as encomendas aceites com a rapidez conveniente, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, a menos que o consumidor tenha acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega for atrasada ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado do facto o mais tardar 30 dias após a encomenda ter sido efectuada. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a qualquer indemnização. 
  4. Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode obter quaisquer direitos das condições mencionadas. A ultrapassagem de um prazo não confere ao consumidor o direito a qualquer indemnização.
  5. Em caso de dissolução nos termos do n.º 3 do presente artigo, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a dissolução.
  6. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário esforçar-se-á por fornecer um artigo de substituição. O mais tardar aquando da entrega, será comunicado, de forma clara e compreensível, que está a ser entregue um artigo de substituição. No caso de artigos de substituição, o direito de retratação não pode ser excluído. Os custos de qualquer envio de devolução serão suportados pelo empresário.
  7. O risco de danos e / ou perda de produtos recai sobre o empresário até o momento da entrega ao consumidor ou um representante previamente designado e dado a conhecer ao empresário, salvo acordo explícito em contrário.

Artigo 12º - Operações de duração: duração, rescisão e renovação

Rescisão

  1. O consumidor pode rescindir um contrato sem termo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços em qualquer momento, sob reserva das regras de rescisão acordadas e de um prazo de pré-aviso não superior a um mês.
  2. O consumidor pode rescindir um contrato a termo certo, que abranja o fornecimento regular de produtos (incluindo a eletricidade) ou serviços, em qualquer momento próximo do termo do contrato a termo certo, sob reserva das regras de rescisão acordadas e de um pré-aviso não superior a um mês.
  3. O consumidor pode alterar os acordos mencionados nos parágrafos anteriores:
    • cessar em qualquer altura e não se limitar à cessação num determinado momento ou período;
    • pelo menos terminá-los da mesma forma que foram por ele celebrados;
    • cancelar sempre com o mesmo período de pré-aviso que o empresário estipulou para si próprio.

Extensão

  1. Um acordo celebrado por um período determinado  e que abranja o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período determinado.
  2. Não obstante o disposto no número anterior, um contrato celebrado por um período determinado  e que abranja a entrega regular de notícias diárias e de jornais e revistas semanais pode ser tacitamente prorrogado por um período determinado não superior a três meses, se o consumidor puder rescindir este contrato prorrogado no final da prorrogação com um pré-aviso não superior a um mês.
  3. Um contrato a termo celebrado para a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente renovado por um período de tempo indeterminado se o consumidor puder rescindir o contrato em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês e com um pré-aviso não superior a três meses no caso de o contrato ser celebrado para a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais e revistas diários ou semanais.
  4. Um acordo com uma duração limitada para o fornecimento regular de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais a título de introdução (assinatura experimental ou introdutória)  não é tacitamente continuado e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório.

Duração

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato em qualquer altura após um ano, com um pré-aviso não superior a um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do termo da duração acordada.

Artigo 13º - Pagamento

  1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do período de reflexão referido no n.º 1 do artigo 6. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a correr após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
  2. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário as inexactidões nos dados de pagamento fornecidos ou mencionados.
  3. Em caso de não pagamento por parte do consumidor, sujeito a restrições legais, o empresário tem o direito de cobrar os custos razoáveis dados a conhecer ao consumidor antecipadamente.

Artigo 14º - Procedimento de reclamação

  1. O empresário tem um procedimento de reclamação suficientemente publicitado e trata a reclamação de acordo com este procedimento de reclamação.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário no prazo de 2 meses, descritas de forma completa e clara, após o consumidor ter identificado os defeitos.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas dentro de um período de 14 dias a partir da data de recebimento. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do período de 14 dias com um aviso de recebimento e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Se a queixa não puder ser resolvida por mútuo acordo, surge um litígio suscetível de ser resolvido.
  5. Em caso de reclamação, o consumidor deve dirigir-se em primeiro lugar ao comerciante. Se a loja em linha for membro da WebwinkelKeur e para as queixas que não possam ser resolvidas por mútuo acordo, os consumidores devem dirigir-se à WebwinkelKeur (www.webwinkelkeur.nl), que mediará gratuitamente. Verifique se esta loja em linha tem uma adesão atual através de https://www.webwinkelkeur.nl/ledenlijst/. Se ainda assim não se chegar a uma solução, o consumidor tem a possibilidade de fazer com que a sua reclamação seja tratada pelo Comité de Litígios independente nomeado pela WebwinkelKeur, cuja decisão é vinculativa e tanto o empresário como o consumidor concordam com esta decisão vinculativa. A apresentação de um litígio a este comité de litígios implica custos que devem ser pagos pelo consumidor ao comité em questão. Também é possível apresentar queixas através da plataforma europeia de ODR (http://ec.europa.eu/odr).
  6. Uma reclamação não suspende as obrigações do operador, exceto se este o indicar por escrito.
  7. Se uma reclamação for considerada válida pelo operador, este procederá, à sua discrição, à substituição ou reparação gratuita dos produtos entregues.

Artigo 15º - Litígios

  1. Os contratos entre o empresário e o consumidor a que se referem estes termos e condições gerais são regidos exclusivamente pela lei neerlandesa. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
  2. A Convenção de Viena sobre Vendas não é aplicável.

Artigo 16º - Disposições adicionais ou diferentes

As disposições adicionais ou divergentes das presentes condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte de dados duradouro.